Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem

Esta proteção salvaguarda o trabalhador e ajuda a empresa a cumprir as suas obrigações legais. Simples, rápida e à sua medida.

Proteção para trabalhadores por conta de outrem. Esta cobertura é uma salvaguarda para os trabalhadores em caso de acidente ocorrido durante o exercício da atividade profissional. Além disso, ajuda a empresa a cumprir as obrigações legais aplicáveis.

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Na falta desta cobertura, a entidade empregadora pode ter de garantir apoio médico, indemnizações e proteção financeira sempre que um trabalhador sofra um acidente relacionado com a função ou durante o horário de trabalho, dentro ou fora das instalações.

Como mediadores de seguros, ajudamos a encontrar soluções com coberturas ajustadas ao modelo laboral e às necessidades de empresa ou negócio. Identificamos os riscos da sua atividade e confirmamos as exigências legais/contratuais. Trabalhamos com várias seguradoras de referência para lhe apresentar as melhores coberturas ao melhor preço.

Coberturas Seguro de Acidentes de Trabalho

Coberturas Comuns

– Assistência Médica e Hospitalar Imediata e Prolongada;
– Despesas com Medicamentos, Tratamentos e Transporte;
– Indemnização em caso de Incapacidade Temporária ou Permanente;
– Pensões e Subsídios aos Familiares em caso de Morte.

Coberturas Complementares Possíveis

– Reabilitação;
– Assistência ao Domicílio;
– Apoio Psicológico.

A escolha das coberturas deve ser ajustada às suas necessidades ao tipo de risco a segurar, é essencial verificar as coberturas, exclusões e capitais seguros definidos na apólice.

Mais proteção. Menos Riscos.

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    FAQs

    O Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem é obrigatório?

    Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem é obrigatório por lei em Portugal para todas as entidades empregadoras, previsto no decreto-Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.

    O que é um acidente de trabalho?

    São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no local de trabalho, durante o horário laboral e no trajeto habitual entre a residência e a empresa ou em deslocações em trabalho.

    Qual é a diferença entre o Seguro de Acidentes de Trabalho e o Seguro de Saúde oferecido pela empresa?

    Os dois seguros têm funções diferentes e não se substituem. Esta cobertura protege o trabalhador em caso de acidente laboral e é obrigatória por lei para as empresas. Já o seguro de saúde melhora o acesso a cuidados médicos no dia a dia e funciona como benefício facultativo.

    Este seguro tem benefícios fiscais para a empresa?

    Sim. Uma vez que os prémios pagos pelo seguro de acidentes de trabalho são considerados custos operacionais, o valor pode ser deduzido em sede de IRC.

    Como é calculado o preço?

    O valor varia conforme a atividade profissional, o número de trabalhadores da empresa, a massa salarial, o grau de risco associado às funções e as coberturas contratadas. Por isso, analisamos cada caso antes de apresentar uma proposta.