O Seguro de Acidentes de Trabalho por conta de outrem é uma salvaguarda para todos os trabalhadores em caso de sinistro ocorrido durante o exercício da sua atividade profissional. É também uma forma de assegurar o cumprimento das obrigações legais da empresa.
Na falta do Seguro de Acidentes de Trabalho, é da responsabilidade da entidade empregadora garantir apoio médico, indemnizações e proteção financeira sempre que um trabalhador sofre um acidente relacionado com a função ou durante o horário de trabalho, seja dentro ou fora das instalações.
Como mediadores de seguros, ajudamos a encontrar soluções com coberturas ajustadas ao modelo laboral e às necessidades de empresa ou negócio. Identificamos os riscos da sua atividade e confirmamos as exigências legais/contratuais. Trabalhamos com várias seguradoras de referência para lhe apresentar as melhores coberturas ao melhor preço.
– Assistência Médica e Hospitalar Imediata e Prolongada; – Despesas com Medicamentos, Tratamentos e Transporte; – Indemnização em caso de Incapacidade Temporária ou Permanente; – Pensões e Subsídios aos Familiares em caso de Morte.
Coberturas Complementares Possíveis
– Reabilitação; – Assistência ao Domicílio; – Apoio Psicológico.
A escolha das coberturas deve ser ajustada às suas necessidades ao tipo de risco a segurar, é essencial verificar as coberturas, exclusões e capitais seguros definidos na apólice.
Mais proteção. Menos Riscos.
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FAQs
O Seguro de Acidentes de Trabalho por Conta de Outrem é obrigatório?
Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores por Conta de Outrem é obrigatório por lei em Portugal para todas as entidades empregadoras, previsto no decreto-Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
O que é um acidente de trabalho?
São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no local de trabalho, durante o horário laboral e no trajeto habitual entre a residência e a empresa ou em deslocações em trabalho.
Qual é a diferença entre o Seguro de Acidentes de Trabalho e o Seguro de Saúde oferecido pela empresa?
Os dois seguros têm funções diferentes e não se substituem. O Seguro de Acidentes de Trabalho protege o trabalhador em caso de acidente laboral e é obrigatório por lei para todas as empresas. O Seguro de Saúde melhora o acesso a cuidados médicos no dia a dia e é um benefício facultativo.
O Seguro de Acidentes de Trabalho tem benefícios fiscais para a empresa?
Sim. Uma vez que os prémios pagos pelo seguro de acidentes de trabalho são considerados custos operacionais, o valor pode ser deduzido em sede de IRC.
Quanto custa um Seguro de Acidentes de Trabalho?
O preço do Seguro de Acidentes de Trabalho varia de acordo com a atividade profissional, o número de trabalhadores da empresa, a massa salarial, o grau de risco associado às funções, etc.