Este seguro garante proteção financeira em caso de imprevistos ocorridos durante o transporte de cargas por via terrestre, marítima, aérea ou ferroviária.
Beneficia empresas de logística e transporte, comerciantes, distribuidores e negócios de importação e exportação. Pode ser contratado tanto por quem envia como por quem recebe a mercadoria.
Nem todas as empresas precisam das mesmas coberturas. Como mediadores de seguros, avaliamos o tipo de cargas, definimos corretamente o valor e ajustamos a necessidade de coberturas complementares, após identificar riscos específicos.
– Perdas ou Estragos; – Incêndio, Raio e Explosão; – Acidentes com o Veículo de Transporte; – Roubos; – Carga e Descarga.
Coberturas Complementares Possíveis
– Fenómenos da Natureza; – Vandalismo; – Greves – Entre outros (Fale connosco).
A escolha das coberturas deve ser ajustada às suas necessidades ao tipo de risco a segurar, é essencial verificar as coberturas, exclusões e capitais seguros definidos na apólice.
Mais proteção. Menos Riscos.
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FAQs
O Seguro de Transporte de Mercadorias é obrigatório?
Não. O Seguro de Transporte de Mercadorias não é obrigatório por lei na generalidade das situações. No entanto, é recomendado e pode ser exigido.
O Seguro Transporte de Mercadorias tem benefícios fiscais para a empresa?
Sim. Uma vez que os prémios pagos pelo seguro são considerados custos operacionais, o valor pode ser deduzido em sede de IRC.
Quanto custa um Seguro de Transporte de Mercadorias?
O custo depende do tipo de mercadoria, meio de transporte, trajeto, valor transportado, localização e coberturas contratadas.